O MAGISTÉRIO DA IGREJA E SEUS GRAUS


    Todos já sabemos que a hierarquia da Igreja, isto é, o clero, foi instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo ao fundar a sua Igreja, mas, há muitas pessoas entre os católicos (e não são poucos) que não sabem como funciona de facto o exercício da autoridade eclesiástica. Em uma época como a nossa, em que há tantos erros doutrinários em relação a este assunto nos meios que se dizem católicos, este artigo se faz extremamente necessário para esclarecer tais questões e afastar esses fiéis destes erros grotescos.

   Não tenho a intenção aqui de explicar a distinção das ordens do clero, ex: bispo, padre, diácono etc. Mas sim, vou tratar somente de que maneira funciona o exercício da autoridade eclesiástica.

Quais são os poderes do Clero?

   Quando citamos os "poderes eclesiásticos" nos referimos a três, sendo eles:

   -Poder de Ordem: Este poder está relacionado com a administração dos sacramentos, ou seja, se refere ao poder que o clérigo recebe no dia de sua ordenação, isto é: batizar, crismar, consagrar, absolver, ungir e ordenar.
   Dependendo do grau hierárquico do clérigo isso varia um pouco. O bispo tem a plenitude do sacerdócio e pode ministrar todos os sacramentos validamente, o padre pode ministrar todos validamente com exceção da ordem, que por sua natureza, é necessário que haja um bispo para realizar a ordenação de um novo sacerdote.
   Não há diferença no poder de ordem de um bispo comum para o bispo de Roma (o papa).

   -Poder de Jurisdição: Este poder está relacionado a capacidade de governo de um eclesiástico, seja o pároco em sua paróquia, o bispo em sua diocese, ou o papa para toda a Igreja.
   Citando novamente o poder de ordem, todos os sacramentos independem da comunhão do ministro com as autoridades da Igreja para a sua validade, ou seja, um padre pode ministrar todos os sacramentos de maneira válida, mesmo que ele esteja excomungado, é claro que isto seria ilícito e um pecado grave, mas no que tange a validade, não haveria empecilho. Porém, há um sacramento que necessariamente o ministro precisa estar em comunhão com a legítima autoridade para a sua validade, se trata do sacramento da Penitência/Confissão. Isto ocorre porque este sacramento se trata de um tribunal e está ligado à jurisdição, ou seja, para um padre poder absolver validamente, ele precisa estar subordinado ao bispo, salvo em situações de emergência, que mesmo estando proibido de ministrar o sacramento, o confessor em questão poderá absolver, pois a Igreja dá um indulto automático nesses casos de extrema necessidade.

-Poder de Magistério: Este poder está intimamente ligado ao caráter de pastores do rebanho de Cristo que os membros do clero possuem. Ele está baseado na responsabilidade que as autoridades tem de ensinar para os fiéis, sendo assim, o pároco ensina em sua paróquia, o bispo em sua diocese e o papa para toda a Igreja.

Graus do Magistério

   Explicado os três poderes, vamos agora ao tema que está no título deste artigo. O Magistério eclesiástico está dividido em três graus distintos, cujo primeiro grau está subdividido em outras duas categorias, os graus são os seguintes:

Magistério Supremo Infalível.

   Neste primeiro grau explicitamos duas coisas: o "Supremo", que se refere ao magistério do papa, isto é, para toda a Igreja, e o "Infalível", que como o próprio nome sugere é um ensinamento que não pode haver erros e que está relacionado necessariamente com assuntos de Fé e Moral. A subdivisão em duas ocorre da seguinte forma:

   -Magistério Supremo Extraordinário Infalível: Este poder de magistério, é exercído quando o Papa realiza um pronunciamento "Ex Cathedra", isto é , uma declaração infalível sobre uma verdade de fé, que é de adesão obrigatória para todos os fiéis sob pena de excomunhão. Alguns exemplos de pronunciamentos "Ex Cathedra" são os seguintes: declaração oficial do dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu por S.S. Pio XII em 1950, ou, acerca da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, proclamada por S.S. Pio IX em 1854.

   -Magistério Supremo Ordinário Infalível: Este é um pouco mais complexo de se entender, e este exercício de magistério ocorre da seguinte maneira: quando há um ensinamento continuo na Tradição da Igreja através dos papas que é aceita universalmente como verdade de fé, mas que nunca houve um pronunciamento oficial (Ex Cathedra) sobre a questão. O maior exemplo disto que temos atualmente é acerca do dogma da Corredenção de Nossa Senhora, que é uma verdade de fé presente na doutrina católica desde a Igreja primitiva, mas que até hoje não houve nenhum papa para declarar isso de maneira extraordinária.

   Se tratando de magistério infalível, todos os católicos, sem exceção, estão obrigados a aceitar estes ensinamentos.
   Para compreender um pouco mais a respeito do dogma da Infalibilidade papal é necessário estudar a Constituição Dogmática "Pastor AEternus" do Concílio Vaticano I (1869-1870).


  Magistério Supremo Não Infalível.
   
   O segundo grau do magistério da Igreja é bem fácil de se compreender. Se trata de ensinamentos do papa para toda a Igreja sobre diversos temas, podem ser: disciplinares, políticos, pastorais etc. E como se tratam de temas não passíveis da infalibilidade, o papa pode sim cometer erros, inclusive em casos mais escandalosos, pode se tratar de ensinamentos que vão contra a doutrina e a moral católica, como já ocorreram diversas vezes ao longo da história.

   No quesito da obediência, é conveniente que devemos obedecer aos nossos pastores legítimos, mesmo em questões não infalíveis. Porém, a nossa obediência nesses casos é totalmente condicional, isto é, se um papa emite uma ordem que se contrapõe ao que a Igreja sempre ensinou em questões de fé e moral, não somente podemos, como devemos não obedecer a isto.

Magistério dos bispos.

    Este terceiro grau de magistério, se trata do poder de magistério que os bispos exercem em suas dioceses, assim como no segundo grau, este não é infalível, e pode se tratar de diversos temas.

   Assim como explicado no segundo grau de magistério, aqui a adesão dos ensinamentos se aplica da mesma forma, devemos obediência condicional com todos aqueles requisitos.
   
   





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