CONCÍLIO DE LATRÃO I (1123)


    Os concílios gerais da Idade Média, saíram de sínodos, convocados pelos papas da época da reforma e realizaram-se em Roma ou fora de Roma, ocupando-se com questões eclesiásticas de natureza universal. No começo o círculo dos seus participantes foi restrito, embora abrangendo territórios também de fora da Itália. Seu alcance ecumênico e sua autoridade é completamente dependente da ascensão do papado e do seu prestígio universal que se impôs em duras lutas. São concílios papais no sentido estrito da palavra.

   Durante esses concílios, bem como durante os intervalos que havia entre eles, funcionários da Igreja reuniam as declarações e os julgamentos papais em um único texto ou código de lei canônica, o que acabou dando origem a uma relação simbiótica, na qual determinado papa confirmava os atos dos predecessores em um concílio e, a seguir, acrescentava os seus próprios atos aos deles ainda no mesmo concílio. Os seus sucessores podiam fazer algumas observações sobre essas adições, que um outro papa acabava por reafirmar no concílio seguinte. Desse modo, os concílios gerais da Idade Média gradualmente contribuíram para a elaboração da lei canônica.

   Os quatro primeiros concílios gerais da Idade Média, que vão de Latrão I a Latrão IV, se reuniram no próprio salão de conferências do terreno da residência papal, em Roma. Desse lugar os papas presidiram quatro concílios que abordaram principalmente a questão da independência da Igreja, os procedimentos legais internos, as reformas, as heresias, as outras expressões de fé, as cruzadas e a peregrinação.

Latrão I

   Durante a maior parte de sua duração, o papa Calixto II intimou o Concílio a ratificar de um modo formal, impositivo e universal as recentes medidas tomadas pelos papas tanto nos sínodos regionais quanto em Roma. O principal problema dos últimos cinquenta anos se referia à questão ainda sem solução das "investiduras", por meio das quais autoridades leigas (imperadores, reis e nobres) nomeassem bispos ou abades. 

   O papado não poderia cruzar os braços e permitir que um imperador desse a impressão de que ele pudesse dispor de seu poder espiritual como bem entendesse. A Concordata de Worms, em 1122, resolveu de vez esta questão. Segundo esse acordo, o imperador abria mão do direito de nomear representantes da Igreja e de ostentar os símbolos de seu poder espiritual, o papa permitia que um soberano leigo estivesse presente na eleição de um representante da Igreja e oferecesse a um bispo ou a um abade os símbolos de sua autoridade secular. O Concílio de Latrão I ratificou a Concordata de Worms ao aprová-la formalmente na presença do papa em Roma. Este concílio introduziu novos tópicos à agenda de um concílio ecumênico: as questões intimamente ligadas com a peregrinação e a cruzada. Em 1095, em um encontro local na França, o papa Urbano II convocara uma cruzada para resgatar a Terra Santa dos infiéis muçulmanos.

   Os cânones do Concílio de Latrão I reafirmam, em parte, decretos anteriores; a proibição da simonia, a observação da trégua de Deus (proibição de se realizar combates em dias santos e de penitência), que já fora observada em Clermont. Garantiu-se aos cruzados a indulgência das penas temporárias do pecado e a defesa de suas famílias e dos seus bens. Foi infligida a pena de excomunhão aos peregrinos romanos autores de saques e pilhagens. Os outros cânones se referem à administração de ordens e dos outros sacramentos, bem como à investidura em cargos eclesiásticos. Durante o concílio, foi canonizado o bispo Conrado de Constança . Torna-se evidente da lista dos assuntos tratados que este primeiro concílio de Latrão foi, em grau elevado, um ponto de encontro e forum da cristandade.


Referências bibliográficas: 

JEDIN, Hubert; Ecumenical councils in the catholic church, 1960.


BELLITTO, Christopher M.; The General Councils: A history of the twenty-one Chruch Councils, 2002.


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